Os novos limites se aplicam pela primeira vez ao exercício financeiro iniciado após 31 de dezembro de 2024, no entanto, para fins de determinar se as condições estabelecidas nessas disposições foram atendidas, o total de ativos do balanço e as receitas líquidas da venda de bens e produtos, nos termos do Artigo 3, Seção 1, Item 30a da Lei de Contabilidade, obtidos no exercício financeiro anterior iniciado após 31 de dezembro de 2023, são levados em consideração.
As mudanças efetivas a partir de 1º de janeiro de 2025 também afetam os limites para consolidação de demonstrações financeiras.
As disposições da Lei de Contabilidade alterada preveem certas exceções que permitem que as empresas-mãe sejam isentas da obrigação de preparar demonstrações financeiras consolidadas quando os dados agregados da empresa-mãe e de suas subsidiárias na data do balanço não excederem pelo menos dois dos três limites a seguir:
- antes das exclusões:
limite de PLN 48.000.000 – no caso do total de ativos do balanço,
limite de PLN 96.000.000 – no caso de receitas líquidas obtidas com a venda de bens e produtos,
um limiar de 250 pessoas – no caso de emprego médio anual em equivalentes a tempo inteiro,
ou
- após exclusões:
limite de PLN 40.000.000 – no caso do total de ativos do balanço,
limite de PLN 80.000.000 – no caso de receitas líquidas obtidas com a venda de bens e produtos,
limite de 250 pessoas – no caso de emprego médio anual em equivalentes de tempo integral.