Incompatibilidades

As regras de incompatibilidade estão estabelecidas no disposto nos artigos 111 a 123 do Decreto de 27 de novembro de 1991.

Globalmente, ser advogado profissional é incompatível com o exercício de qualquer outra profissão, nomeadamente: quaisquer atividades comerciais, realizadas diretamente ou através de intermediário; as funções de sócio numa sociedade em nome coletivo; sócio comanditado em sociedade limitada ou sociedade por ações, administrador em sociedade limitada; presidente de conselho de administração, ou membro do conselho ou diretor geral de uma empresa; ou gestor de sociedade civil, salvo se o seu objetivo for a gestão de interesses familiares ou profissionais, sob o controlo do conselho diretivo da associação.

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No entanto, os advogados podem ser membros de um conselho fiscal ou exercer a função de administrador fiscal de uma sociedade comercial, desde que comprovem ter exercido uma profissão jurídica regulamentada durante sete anos e estejam autorizados pelo conselho diretivo da sua ordem de advogados.

O advogado, como membro da profissão jurídica, é um representante dos clientes, um funcionário do sistema jurídico e um cidadão público com especial responsabilidade pela qualidade da justiça.

Como representante de clientes, o advogado desempenha diversas funções. Como consultor, um advogado fornece ao cliente uma compreensão informada dos direitos e obrigações legais do cliente e explica as suas implicações práticas. Como advogado, o advogado afirma zelosamente a posição do cliente sob as regras do sistema adversário. Como negociador, o advogado busca um resultado vantajoso para o cliente, mas consistente com as exigências de negociações honestas com terceiros. Como avaliador, o advogado atua examinando os assuntos jurídicos de um cliente e reportando-os ao cliente ou a terceiros.